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domingo, 25 de maio de 2008

0009. As Leis do Claro-Escuro

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AS LEIS DO CLARO-ESCURO


O claro-escuro (tom alto e tom baixo) de um modelo pode condensar-se em leis já muito antigas e precisas, visto que todo modelo tem plano de luz, planos de sombras próprias e planas de sombras projetadas. Com estes elementos básicos se determina o relevo de um modelo, e por isso dizemos que o relevo de um modelo constitui a essência mesma de um desenho artístico: sem ele, nada mais é o desenho que uma figura geométrica.

É preciso saber sobre TONALIDADE E INTENSIDADE:

Tonalidade; nuança, matiz.

Intensidade; que pede aplicação intensa, por ter de se fazer em prazo curto. Associadas, porém, produzem efeitos diferentes de quando isoladas.

As sombras de um modelo determinam-lhe as formas internas, e sem elas teríamos apenas o seu contorno. O conjunto formado pelos planos de luz, sombras e contornos determinam o modelo, que, com a indicação de todos os seus relevos, se nos apresenta com o seu aspecto real.
A luz que se projeta sobre um modelo deve estar sempre de um lado do mesmo para que se obtenham os planos de luz, de sombra e os tons das meias-tintas, que exprimem a transição entre luz e a sombra, unindo suavemente estes extremos.
Além do que ficou dito, chamaremos a atenção do estudante de desenho para os chamados reflexos, que são débeis luzes indiretas, cuja presença permite separar as sombras próprias de um corpo das que são por ele projetadas. Os reflexos estão sempre colocados no lado oposto ao da luz, e se acentuam porque esta se projeta sobre algum plano vizinho ao volume em que aparece essa débil luz indireta, evitando deste modo que as sombras próprias e as projetadas formem uma só mancha escura, o que daria ao desenho o aspecto de coisa plana.


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